UM OLHAR FEMININO DECISIVO PARA O MOVIMENTO EM DEFESA DO CONSUMIDOR

Autor: Maria Lumena Balaben Sampaio

Defesa do Consumidor sob um olhar feminino

Esse artigo se propõe a contribuir com mais um ato de valorização ao Código de Defesa do Consumidor sob a ótica da participação feminina. Um olhar feminino que distingue os esforços femininos e sua inegável contribuição para a sistematização de direitos no âmbito das relações de consumo.

A Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, inovadora em muitos aspectos, entrou em vigor após 6 meses para que os impactos econômico, social e jurídico fossem assimilados.

Os princípios expressos no Código retratam, a evolução de direitos advindos da reivindicação social do final do século XIX, tendo na mesma proporção a significativa participação feminina.

O movimento em defesa do consumidor, sob o enfoque social, está intimamente vinculado à conduta de Josephine Lowel, ícone nem sempre lembrada embora sua atuação tenha se constituído numa importante referência histórica para a deflagração do contorno específico do movimento consumerista.

A realidade social e econômica do final do século XIX se altera com a revolução industrial. O modo de produção sofre profunda mudança, o que era artesanal produzido peça a peça recebe uma padronização, ganha-se em quantidade; o que era fruto de um relacionamento pessoal com o freguês, torna-se um comando dirigido à massa consumidora, ganha-se na impessoalidade.

Floresce o capitalismo calcado em desigualdades sociais, se considerarmos que pequenos grupos obtinham fortuna e para atingir resultados lucrativos havia uma exploração da mão de obra feminina e de crianças, jornadas e condições de trabalho sub humano, entre outros fatores que expressavam a cultura do livre mercado.

Nesse contexto social, a New York Consumers League, liderada por Josephine Lowel enfrentou os desmandos trabalhistas estimulando as pessoas a “não comprarem” produtos advindos dessas práticas perversas. Eis a pujança do boicote! Embora nascido como vertente do movimento trabalhista e um reflexo da eclosão do pensamento feminista, delineou-se rapidamente o caminho do movimento em defesa do consumidor.

Identificado seu poder por meio de uma atuação organizada, e a condição de agente econômico do seu protagonista, nasce o movimento consumerista. O estímulo ao “não comprar” representa o fio condutor do aprendizado do poder de compra e por conseqüência natural a percepção de atuação direta na intervenção na economia.

“A National Consumers League entendia que a responsabilidade primordial dos consumidores era utilizar seu poder de compra para selecionar os produtos fabricados e comercializados em condições mais humanas. Para identificar os fabricantes que respeitavam seus trabalhadores, a NCL fornecia etiquetas que eram fixadas nos vestuários. Outra iniciativa da NCL nesse sentido foi preparar uma “lista branca” com o nome das lojas que os consumidores deveriam prestigiar por terem respeito aos seus trabalhadores. Assim, o movimento dos consumidores começou intimamente relacionado ao dos trabalhadores.”*

No cotidiano esse exercício de poder implica em lançar mão de uma conduta básica: a escolha. Por sua vez a escolha também exige uma ferramenta essencial: a informação.

A informação era escassa, até porque no jogo do poder ela representa uma vantagem sobre o outro, melhor dizendo, do setor produtivo em detrimento do consumidor.

Inicia-se a busca por saber “o que” era consumido. O até então trajeto de mão única, conteúdo e maneira de informar moldada pela conveniência do setor produtivo, passa a ser de mão dupla, pois o consumidor poderia não comprar se não soubesse exatamente se o produto ou o serviço satisfaria suas necessidades, e impactar o escoamento da produção.

Os questionamentos favorecem a espiral que desemboca no ato reivindicativo dos consumidores e suas instâncias de representatividade ainda que embrionárias. Em 1927 o livro Your Money’s Worth lança a seguinte reflexão: “nós poderíamos pleitear que a decisão de compra fosse de acordo com testes científicos em vez de fanfarronices estridentes dos comerciantes”. *

Pode-se inferir que a informação desejada pelo consumidor assume caráter qualitativo, pois o conteúdo assume feição de eixo para a escolha. A segurança de produtos e serviços incorpora-se às exigências dos consumidores.

As referências históricas também sugerem que o Estado, em sentido amplo, reconhecendo o potencial do movimento consumerista, apropria-se desse discurso, incorporando-o inclusive para sua afirmação no poder. O uso retórico, com significado moldado em direção diversa, propicia o trânsito nas esferas sociais retroalimentando o poder do Estado. O reconhecimento do consumidor como agente econômico, era o ponto de convergência de ambos os discursos.

Fatores que corroboram essa assertiva de maneira peculiar na década de 60: o regime capitalista e a expressão do poder que se revela em via de regra de cima para baixo, logo a conduta de consumidores leigos desafiou os responsáveis pela elaboração de políticas públicas.

Emblemática a mensagem do presidente norte americano John Kennedy em 15 de março de 1962 ao Congresso que “introduziu a conceituação de direitos do consumidor”* a partir da eleição de quatro direitos básicos: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido.

A escolha só pode ser exercida onde houver mais de uma opção, assim consagra-se a concorrência como fator favorável ao consumidor, que se materializará, nesse momento, pela oferta de informação e segurança de produtos e serviços.

O direito a ser ouvido representou o reconhecimento de que a “voz” (reivindicação) do consumidor seria considerada na elaboração de políticas públicas. Em nada inovou se lembrarmos que a figura do ombudsman, como o representante do povo perante o Estado, se originou na Suécia em 1809. Assim, foi trazida à colação do cenário de mercado de consumo a lógica da participação ativa e da consciência crítica do cidadão.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor comemora-se em 15 de março, não por acaso.

Nesse contexto atuam Esther Peterson, nomeada em 1961 pelo presidente Kennedy para a Diretoria do Escritório de Mulheres do Ministério do Trabalho, foi responsável pelo relatório que valorizava o trabalho da mulher batizado de American Women. “Entre 1964 e 67, foi a primeira assistente do presidente Lyndon Johnson para assuntos de consumidores, vindo a ocupar a mesma função com o presidente Carter”.* Como também é marcante a atuação de Ralph Nader, advogado que protagonizou crítica ferrenha contra as montadoras em decorrência da insegurança dos veículos americanos que causavam acidentes e danos aos consumidores. A ira da indústria automobilística se consubstanciou em perseguição de diversas ordens após a publicação de seu livro “Unsafe any speed”.

Em relação a essa posição agressiva, Esther Peterson comentou: ”… foi a melhor coisa que poderiam ter feito ao movimento dos consumidores. Os empresários tiraram Ralph Nader das revistas femininas e colocaram-no na primeira página dos jornais, tornando-o herói popular”.*

Mencione-se aqui a crítica subjacente à mensagem: “saiu das revistas femininas” pode significar a órbita segura, até então, para manifestação dos consumidores e “colocaram-no na primeira página dos jornais” revela o poder da mídia em criar mitos. Mas, o importante foi o saldo positivo de disseminação do movimento consumerista.

A expressão consumerista, raramente encontrada em dicionários da língua portuguesa, representa o movimento pelo consumo consciente, a escolha orientada pela consciência crítica individual e coletiva, em contraposição ao consumismo se o entendermos como ato compulsivo de consumo. O primeiro representa um forte elo com o exercício da cidadania e o segundo a submissão aos hábitos de consumo criados pelo mercado e para o mercado produtivo

No cenário brasileiro o movimento em defesa do consumidor tem predominância de ações do Estado. Exemplifique-se pelo Decreto 7890 de 06 de maio de 1976 que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor no Estado de São Paulo com fundamentos extraídos de um amplo estudo sócio econômico, tendo por braço operacional o PROCON. Contudo, ações relacionadas ao abastecimento e preço de alimentos, medicamentos e serviços básicos se revelam como fonte motivadora para discutir questões ligadas ao “custo de vida”, desde a década de 30.

Destaque-se o “boicote à carne” (1979) iniciado na cidade paulista Piracicaba que expandiu para todo o país obtendo a redução de 20% sobre o preço praticado, embora não fosse reconhecido como movimento social, mas pelo esteriótipo de “histeria de mulheres”.*

As décadas subseqüentes, 80 e 90, são marcadas por planos econômicos e as associações das donas de casa de Belo Horizonte, São Paulo e Brasília, por exemplo, fizeram uma frente ao seu impacto devastador sobre o abastecimento de gêneros de primeira necessidade.

O olhar feminino brasileiro também está presente na construção do movimento consumerista, na sua sistematização, materializando o Código de Defesa do Consumidor; na sua implementação por meio de órgãos públicos e organizações não governamentais; pela credibilidade consolidada pela sua legitimação social, enfim.

A dinâmica das relações de consumo merece uma análise, como um presente de aniversário: no âmbito social como se articula o movimento consumerista nesse início de século?

Uma reflexão que se impõe não só aos olhares femininos!

* referências históricas – Zulzke, Maria Lucia, Abrindo a empresa a para o consumidor: a importância de um canal de atendimento, 2ª. Ed. Qualymark, 1997, Rio de Janeiro

Maria Lumena Balaben Sampaio: Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo Ex Diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor do PROCON

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