MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ESCOLARES

Autor: Sabrina Moschini

Lei 13.140, promulgada em 2015, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

A mediação é definida como uma forma de solucionar o conflito pelo consentimento espontâneo de um ou ambos conflitantes e em rever o interesse próprio, no todo ou em parte, em favor do interesse alheio, utilizando-se para isso, da conversação entre as partes.

Nas decisões consensuais prevalecem a autogestão dos conflitos, e busca-se o fortalecimento da comunicação, benefícios mútuos, avaliação reflexiva, maior satisfação e contribuição para a pacificação social.

Diante das adversidades próprias da coletividade, das mudanças sociais e dos novos direitos, surgem, também, novos conflitos. No ambiente escolar essas situações exigem um olhar atento sobre a sua função social da escola na contemporaneidade e a relevância de estudos dessa natureza no campo das políticas educacionais.

Os conflitos no ambiente escolar envolvem situações como desavenças entre alunos, profissionais da escola, pais, comunidade e outras instituições ao seu redor. A mediação escolar envolve temas como indisciplina, depressão, evasão escolar, violência, bullying, entre outros, que podem ser enfrentados através das técnicas de mediação como escuta ativa, rapport, perguntas abertas, resumo e caucus.

A implementação da cultura da paz é um processo educativo e, como tal, deve necessariamente passar pela escola, e o ambiente escolar deve ser preparar para ele, porque paz se aprende e o ensinamento deve acontecer desde as séries iniciais e seguir até a graduação.

Constata-se que a mediação é um instrumento que propicia a convivência harmônica no ambiente escolar, que promove o diálogo emancipatório, e isso reflete nas famílias e comunidades.

No contexto educacional a utilização e constante aprimoramento de métodos coletivos de resolução e prevenção de conflitos propicia o desenvolvimento de um aluno consciente, empático, que é participativo e se envolve na tomada de decisão, potencializando o desenvolvimento de uma gestão democrática da educação.

A mediação de conflitos escolares promove, também, reflexos no crescimento profissional e pessoal dos professores que aperfeiçoam sua capacidade de solucionar e analisar as desavenças cotidianas com maior consciência social do processo.


Autora: Sabrina Moschini

Mestre em Direito pelo Centro Universitário – FIEO, com dissertação sobre a Positivação e Concretização Jurídica dos Direitos Humanos. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito e Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade São Francisco. Advogada. Professora Universitária.

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